Resolução nº 37/97-CEPE:

SEGUNDA CHAMADA

Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições
constantes neste artigo.

  • 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
    a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
    b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
    c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;
    d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;
    e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
    f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;
  • 2º – O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
    data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo
    máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do
    retorno do aluno.
  • 3º – Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

REVISÃO DE PROVA

Art. 105 – É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas no seguintes termos:
a) caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, § 3º, o processo de revisão iniciar-se-á com a
apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subseqüentes à divulgação dos
editais de notas;
b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do
recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das
questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;
c) recebido o requerimento pelo departamento, será ouvido o professor da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, o chefe do departamento
designará uma comissão de três (03) professores do departamento que sejam da mesma disciplina, ou na falta destes, de área conexa do mesmo departamento, para
efetuar a revisão, devendo, em qualquer caso, ser dado conhecimento formal ao aluno sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Parágrafo Único – Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de
segunda avaliação final, deverá o aluno, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou submeter-se à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.

Formulário de requerimento para Segunda chamada ou Revisão de prova

 

CORREÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIA

Novo Boletim de Notas e Frequência:

Informamos que foi disponibilizado um novo formulário no SEI chamado PROGRAD: Boletim de Notas e Frequência.
Este documento substitui o formulário anexo em nossa página.

O novo documento permite o preenchimento on-line das informações e assinatura eletrônica, assim, otimiza-se o processo e evita a impressão de formulários formato pdf.
Deste modo, o docente abre o processo e envia diretamente ao Departamento no qual é lotado.

O aluno deve entrar em contato com o professor e solicitar que este abra o processo via SEI para a correção de notas/frequência.

 

OUTROS FORMULÁRIOS:

Formulários para requerimentos na coordenação de curso

Formulários Prograd