{"id":41,"date":"2017-02-14T01:27:59","date_gmt":"2017-02-14T03:27:59","guid":{"rendered":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/?page_id=41"},"modified":"2017-02-14T01:27:59","modified_gmt":"2017-02-14T03:27:59","slug":"legislacao","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/legislacao\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h1>O que \u00e9 e o que faz o departamento?<\/h1>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ESTATUTO DA UFPR<\/strong><br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><br \/>\n<strong>Departamentos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 38. O departamento, subunidade da estrutura universit\u00e1ria para efeito de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, did\u00e1tico-cient\u00edfica e de distribui\u00e7\u00e3o de pessoal, compreender\u00e1 as disciplinas afins e congregar\u00e1 os docentes respectivos com o objetivo comum do ensino e da pesquisa.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Integrar\u00e3o tamb\u00e9m o departamento representantes do corpo discente na propor\u00e7\u00e3o de um quinto do total de membros, desprezada a fra\u00e7\u00e3o, regularmente matriculado em disciplinas nele ministradas, escolhidos na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com mandato anual, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, observando o disposto no art. 63<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na cria\u00e7\u00e3o de departamentos ser\u00e3o atendidos os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>a) agrupamentos de disciplinas afins abrangendo \u00e1reas significativas de conhecimento;<\/p>\n<p>b) disponibilidade de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos; e<\/p>\n<p>c) n\u00famero de docentes n\u00e3o inferior a quinze e, no conjunto, em propor\u00e7\u00e3o adequada ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa na respectiva \u00e1rea.<\/p>\n<p><strong>Art. 39. A chefia e respectiva supl\u00eancia de departamento caber\u00e3o a ocupantes de cargos da carreira de magist\u00e9rio em exerc\u00edcio, eleitos, em elei\u00e7\u00f5es diretas e secretas, por professores, estudantes e funcion\u00e1rios, nos termos de resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do conselho universit\u00e1rio, para um per\u00edodo de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao suplente compete substituir o chefe nas suas faltas e impedimentos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O chefe e seu suplente perder\u00e3o seus mandatos por decis\u00e3o de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos integrantes do departamento.<\/p>\n<p><strong>Art. 40. O Regimento Geral fixar\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos departamentos.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAN\u00c1 \u2013 UFPR<\/strong><br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>DEPARTAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 38. Na forma que dispuser o regimento setorial, os departamentos poder\u00e3o deliberar em plen\u00e1rio ou c\u00e2mara, constitu\u00edda esta, pelo menos, de um representante de cada classe docente e de cada curso vinculado ao departamento, al\u00e9m de respectivo representante discente, na propor\u00e7\u00e3o de um quinto do total de membros, desprezada a fra\u00e7\u00e3o, com mandato anual, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 63.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 39. Compete ao departamento:<\/strong><\/p>\n<p>I- elaborar normas de trabalho, distribuindo entre seus membros os encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\n<p>II- elaborar proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\n<p>III- elaborar os planos de ensino, atendidas as diretrizes fixadas pelos colegiados de curso, e propor\u00a0a inclus\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de disciplinas;<\/p>\n<p>IV- elaborar lista de nomes para comiss\u00f5es julgadoras de concurso, apreciar os respectivos pareceres e propor admiss\u00e3o de professores;<\/p>\n<p>V- aprovar os programas das disciplinas e designar professores;<\/p>\n<p>VI- promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articula\u00e7\u00e3o com o ensino;<\/p>\n<p>VII- propor a admiss\u00e3o, relota\u00e7\u00e3o ou afastamento dos professores e demais servidores, bem como o regime de trabalho a ser observado;<\/p>\n<p>VIII- eleger representantes nos colegiados de curso e na c\u00e2mara do departamento;<\/p>\n<p>IX- cumprir as determina\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o e cooperar com os servi\u00e7os de ensino e pesquisa;<\/p>\n<p>X- aprovar a escala anual de f\u00e9rias de docentes e servidores;<\/p>\n<p>XI- instituir programa\u00e7\u00e3o supletiva para recupera\u00e7\u00e3o de alunos, bem como tratamento excepcional nos casos previstos em lei;<\/p>\n<p>XII- instaurar procedimento e propor aplica\u00e7\u00e3o de pena disciplinar;<\/p>\n<p>XIII- fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o dos programas e a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos escolares, inclu\u00eddos os est\u00e1gios, promovendo a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>XIV- decidir pedido de revis\u00e3o de prova, na forma do regimento setorial; e<\/p>\n<p>XV- exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, regulamento ou regimento.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o privativas do plen\u00e1rio as atribui\u00e7\u00f5es dos incisos IV, VIII e XII, deste artigo, e as seguintes:<\/strong><\/p>\n<p>I- propor a destitui\u00e7\u00e3o do chefe e suplente do departamento;<\/p>\n<p>II- sugerir ao conselho setorial ou aos colegiados de curso medidas destinadas ao aperfei\u00e7oamento do ensino.<\/p>\n<p><strong>Art. 40. A chefia e supl\u00eancia caber\u00e3o a ocupantes de cargos da carreira de magist\u00e9rio em exerc\u00edcio, eleitos, em elei\u00e7\u00f5es diretas e secretas, por professores, estudantes e funcion\u00e1rios, nos termos de resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Conselho Universit\u00e1rio, para um per\u00edodo de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O chefe nas suas faltas e impedimentos ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo suplente e, na aus\u00eancia deste, pelo professor do departamento mais antigo no magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O chefe e suplente perder\u00e3o seus mandatos mediante voto secreto de dois ter\u00e7os dos membros que comp\u00f5em o departamento, nas infra\u00e7\u00f5es apuradas em processo administrativo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O chefe de departamento exercer\u00e1 o cargo em regime de tempo integral, com ou sem dedica\u00e7\u00e3o exclusiva.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de chefe de departamento com quaisquer outras de dire\u00e7\u00e3o ou de representa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os colegiados superiores da Universidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 41. Compete ao chefe do departamento:<\/strong><\/p>\n<p>I- administrar e superintender as atividades do departamento;<\/p>\n<p>II- cumprir as determina\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o e cooperar com os servi\u00e7os de ensino e pesquisa;<\/p>\n<p>III- supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem como dos respectivos planos de trabalho;<\/p>\n<p>IV- apresentar ao diretor relat\u00f3rio semestral das atividades do departamento;<\/p>\n<p>V- participar do conselho setorial;<\/p>\n<p>VI- convocar e presidir as reuni\u00f5es de plen\u00e1rio e c\u00e2mara, com direito a voto, inclusive o de qualidade;<\/p>\n<p>VII- zelar pela efici\u00eancia do ensino e da pesquisa;<\/p>\n<p>VIII- fiscalizar a frequ\u00eancia dos docentes e dos servidores t\u00e9cnico-administrativos, encaminhando boletins mensais ao diretor;<\/p>\n<p>IX- requisitar material permanente e de consumo;<\/p>\n<p>X- instaurar procedimento e propor a aplica\u00e7\u00e3o de pena disciplinar; e<\/p>\n<p>XI- exercer outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei, regulamento ou regimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 42. Em cada departamento haver\u00e1 uma se\u00e7\u00e3o de expediente respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos, subordinada \u00e0 chefia e entrosada com a secretaria geral do setor e coordena\u00e7\u00f5es de curso.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que \u00e9 e o que faz o departamento? &nbsp; ESTATUTO DA UFPR Se\u00e7\u00e3o IV Departamentos Art. 38. O departamento, subunidade da estrutura universit\u00e1ria para efeito de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, did\u00e1tico-cient\u00edfica e de distribui\u00e7\u00e3o de pessoal, compreender\u00e1 as disciplinas afins e congregar\u00e1 os docentes respectivos com o objetivo comum do ensino e da pesquisa. \u00a7 1\u00ba [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-41","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/41","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=41"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/41\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":42,"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/41\/revisions\/42"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cienciapolitica.ufpr.br\/decp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=41"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}